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Aparência: saiba se empresas podem demitir funcionários por aparência física ou estilo 

Profissional gravou áudio no qual supervisor dizia que estilo dele gerava impasse 

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 17:34 14-05-2025

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A Justiça do Trabalho (TRT) condenou uma revendedora de carros de Belo Horizonte ao pagamento de uma indenização de cinco mil reais por danos morais a um trabalhador demitido de forma discriminatória por usar “dreads” e tranças no cabelo.  

Na época, o profissional gravou um áudio no qual o supervisor deixou claro que o estilo dele gerava um impasse na empresa. A decisão trouxe discussões sobre o que pode ou não ser cobrado dos funcionários com relação à aparência física, ou a escolha de estilo.

Conforme o advogado Thiago Alves, o trabalhador entrou com uma ação chamada “Reclamação Trabalhista”, na qual explicou que a demissão foi injusta e vexatória. A Justiça do Trabalho confirmou e indenizou o funcionário pela demissão injusta. 

“As empresas podem exigir alguns aspectos do funcionário, como, por exemplo, que esteja de acordo com as normas da empresa. No entanto, não podem extrapolar coisas pessoais, como o uso de dreads e tatuagens”, disse o advogado. 

Profissional gravou áudio no qual supervisor dizia que estilo dele gerava impasse 

Outro ponto amplamente discutido nas redes sociais, é o uso obrigatório de maquiagem para mulheres em determinados estabelecimentos, principalmente, em empresas que trabalham diretamente com a comercialização de cosméticos.

“Não é uma obrigatoriedade, até porque se a empresa quer uma funcionária devidamente maquiada, teria que pagar um auxílio pela maquiagem”, apontou Thiago. 

Com relação ao uso de uniformes e vestimentas padronizadas, também fica a cargo da empresa custear ou fornecer as peças. Segundo o bacharel, nesses casos, o trabalhador é obrigado a devolver o uniforme caso saia do estabelecimento em questão.
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